segunda-feira, 1 de setembro de 2014

RESOLUÇÃO DO TCU/STF PERMITI MUNICÍPIOS DEMITIR ACS/ACE

Uma matéria que vem sendo divulgada nos sites e blog do país tem inquietado uma das classe de trabalhadores da saúde do país. Pesquisei o assunto e encontrei apenas dois blogs que trazia uma explicação ou esclarecimento consistente do tema, Priscila a presidente do SINDAS-RN e Samuel da Mobilização Nacional. Segundo esses veículos de comunicação um jornal chamado Gazeta-MT publicou matéria do reporte Denílson Paredes após entrevistar a secretária de saúde do município de Rondonópolis, que referia a uma resolução do TCU- tribunal de Contas da União e do STF- Supremo Tribunal de Justiça  de fevereiro 2006.



Nesta resolução estaria facultado aos municípios que contrataram ou efetivaram agentes comunitários e edemias neste período o direito de demiti-los.
"Uma resolução do Tribunal de Contas da União (TCU) obriga as prefeituras de todo o País a demitirem todos os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes Comunitários de Endemias (ACE) que foram contratados e efetivados depois do ano de 2006, que foram contratados depois do prazo e terão seus contratos encerrados a partir de 18 de setembro”.
Também afirma na entrevista que o município já teria sido notificado pelo TCU. "Já recebemos a notificação do TCU e esperaremos até o prazo final para demitirmos todas essas pessoas, que é 18 de setembro".

Observe que estaria fora desta clausura os que prestaram concurso público, isso não seria possível por ferir a  emenda constitucional nº 51/02.2006 e a EC também dispõem de subsidio para criar efetivos e cargos nas prefeituras através da normativa e lei federal nº 11.350/2006 dando amplo amparo a categoria.

Também é valido  que não ENCONTREI essa resolução nos sites do TCU e STF obrigando os municípios demitir tal categoria, uma vez que fomos efetivadose amparados pela lei Federal. Existe apenas uma motivação que permitiria tal ação, se a contratação dos acs e ace tiver irregular "cargos por indicação ou contratos temporários" FERINDO A LEI FEDERAL E EMENDAS MUNICIPAIS.

Para o  público de Rondonópolis e todo o Brasil o que pode ter ocorrido é que a  administração contratou de forma irregular 282 pessoas para o cargo de acs e ace após a normativa de nº 51 e 11.350 de 14/02/2006 e agora com a lei Federal que trata do "piso nacional" nº 12.994/14 encontra dificuldades por ter permitido que continuassem trabalhando sem o amparo legal estabelecido, esses  critérios  determina a forma como o repasse da união deve  chega as prefeituras e a forma de contração desse profissionais,  por esse motivo seria justificado a demissão é a unica explicação encontrada a pesar da matéria não deixar claro esse entendimento.

Também informamos que os acs do Município de Petrolina já passou por algo parecido, existe um processo em faze de conclusão no TJ-PE, onde fomos informados que o gestor teria prerrogativas legais para nos demitir. O processo tem muitos desdobramento, mas uma das acusações era irregularidade na contratação. Recorremos mostrando as provas de seleção, emendas municipais e as  leis citadas acima. Conseguimos permanecer nos cargos e ainda adquirir direitos retroativos por serviços prestados.

O recomendado nesse caso é a categoria procurar  a liderança local e quem mais possa assessorar para encontrar a solução. Uma classe organizada não tem contra tempo que a derrote.




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