sábado, 13 de setembro de 2014

PROMOTOR QUESTIONADO PELA MNAS SOBRE ADI Nº 4801 ESCLARECER DEFESA EM FAVOR DOS ACS/ACE

ONTEM, 12 de setembro, por volta das 8h30, o Coordenação Geral da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, Samuel Camêlo, recebeu a ligação do Dr. Valdecy Alves, constituído como patrono de diversos sindicatos para estabelecer a defesa da categoria em relação ao "Piso Nacional," em face da mais nova ameaça, conforme informações do advogado.


Ao ser questionando sobre a questão de que a ADI nº 4801 foi estabelecida em 2012 e a sua última movimentação somente foi feita no dia 27/08/2013, o Dr. Valdecy Alves argumentou que o objeto da ação proposta pela Confederação Nacional dos Municípios do Brasil (CNM) não se perdeu, ou seja, ela ataca a EC 63, de onde se originou a Lei 12.994/14 e continua com os seus efeitos. Hoje, o Dr. Valdecy encontra-se no Rio de Janeiro e, conforme informou, ainda na segunda-feira, entrará na ação para defender os interesses da categoria, representando diversos sindicatos dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do Brasil.


O Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, mais uma vez, tem sido o único veículo de informação dos Agentes de Saúde (ACS/ACE), interligado em rede interativa com diversas mídias sociais, a levar essas informações de grande relevância a toda categoria diretamente envolvida com o caso da ADI nº 4801.

Assim como aconteceu no caso da matéria divulgada pela Gazeta MT,  envolvendo o nome do Tribunal de Contas da União (TCU), que supostamente havia determinado a demissão de todos os agentes de saúde que passaram processo seletivo/concurso após a regulamentação da lei 11.350/2006.
Felizmente o caso foi esclarecido, após a coordenação nacional da MNAS receber informações diretamente do TCU.

Sobre o caso envolvendo essa ameaça ao Repasse do Governo Federal ("Piso Nacional"), ao passo que divulgamos as informações com fidelidade aos fatos, também buscamos identificar alternativas que viabilizem o esclarecimento sobre o caso concreto. Ainda não estamos convictos sobre a realidade dos fatos que permeiam a relação entre a citada ADI e a lei do Repasse da União. 

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