As notícias são péssimas para os Agentes de Saúde do Brasil, conforme informações repassadas pelo Dr. Valdecy Alves (que atuará no caso, como patrono dos agentes de saúde), trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4801, que tem como relator o Ministro Dias Toffoli, em curso no Supremo Tribunal Federal.
A questão é a seguinte: Em nome de todos os prefeitos do Brasil, a Confederação Nacional dos Municípios do Brasil (CNM) pede a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 63, que alterou o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição Federal, que estabeleceu garantias para o REPASSE DA UNIÃO no valor de R$ 1.014, o chamado Piso Salarial Nacional dos Agentes de Saúde (Comunitários e de Combate às Endemias).
A grande problemática é a seguinte: Se a ação for julgada procedente, a lei 12.994/14, deixará de ter eficácia legal, ou seja, será o fim do "Piso Nacional" da categoria de ACS's e ACE's.
No sábado passado a MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, por meio de seu Coordenador Nacional, Samuel Camêlo, manifestou-se em face da decisão da Associação Mineira de Municípios (AMM-MG), que ingressou com uma ação na justiça, contra a lei 12.994/14. Lei que garante o REPASSE integral dos R$ 1,014, enviados pela Governo Federal aos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e Combate às Endemias (ACE), além de instituir as diretrizes do plano de carreira. Acesse a matéria na íntegra, aqui!
Agora é a vez da CNM - A ideia central defendida por ela é a seguinte: a Emenda Constitucional nº 63/2010, que permitiu a criação do "Piso Nacional" dos Agentes de Saúde, é contraditório ao que o legislador chama de autonomia dos municípios e quebra o pacto federativo.
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