sábado, 13 de setembro de 2014

ACS/ACE ENFRENTAM LITÍGIOS NA JUSTIÇA PARA ASEGURARR REPASSE DA UNIÃO

As notícias são péssimas para os Agentes de Saúde do Brasil, conforme informações repassadas pelo Dr. Valdecy Alves (que atuará no caso, como patrono dos agentes de saúde), trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4801, que tem como relator o Ministro Dias Toffoli, em curso no Supremo Tribunal Federal.  

A questão é a seguinte: Em nome de todos os prefeitos do Brasil, a Confederação Nacional dos Municípios do Brasil (CNM) pede a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 63, que alterou o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição Federal, que estabeleceu garantias para o REPASSE DA UNIÃO no valor de R$ 1.014, o chamado Piso Salarial Nacional dos Agentes de Saúde (Comunitários e de Combate às Endemias).
A grande problemática é a seguinte: Se a ação for julgada procedente, a lei 12.994/14,  deixará de ter eficácia legal, ou seja, será o fim do "Piso Nacional" da categoria de ACS's e ACE's.

No sábado passado a MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, por meio de seu Coordenador Nacional, Samuel Camêlo, manifestou-se em face da decisão da Associação Mineira de Municípios (AMM-MG), que ingressou com uma ação na justiça, contra a lei 12.994/14. Lei que garante o REPASSE integral dos R$ 1,014, enviados pela Governo Federal aos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e Combate às Endemias (ACE), além de instituir  as diretrizes do plano de carreira. Acesse a matéria na íntegra, aqui!

Agora é a vez da CNM - A ideia central defendida por ela é a seguinte: a Emenda Constitucional nº 63/2010, que permitiu a criação do "Piso Nacional" dos Agentes de Saúde, é contraditório ao que o legislador chama de autonomia dos municípios e quebra o pacto federativo. 

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