domingo, 27 de julho de 2014

O CONASEMS EM NOTA DIZ QUE A LEI 12.994/2014 QUE INSTITUI O PISO SALARIAL DOS ACS/ACE ESTA EM PLENO VIGOR

O CONASEMS- Conselho Nacional de Secretaria Municipal de Saúde, despachou nota na ultima sexta 25/07/14 dando orientações de como as secretarias  municipais aplicariam a lei 12.994 DE 2014. Acerca do piso salarial dos acs/ace.


Veja Link: Piso Salarial

Aparentemente não é uma coisa definitiva, já que no portal diz Conforme definido na reunião do CONARES ocorrida em 25/07 no II Congresso do COSEMS Maranhão, o CONASEMS divulga nota que orienta a aplicação da Lei 12.994/14, que altera a Lei 11.350/06 instituindo o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
O assunto volta a ser discutido na próxima quinta-feira (31/07) na Comissão Intergestores Tripartite, onde será encaminhada como uma nota Tripartite.
Observa-se ainda que o documento não traz assinatura, apenas a logomarca da instituição e seu endereço físico e eletrônico. A imagem tem (7) paginas que tem destaques nos pontos mais importante, inclusive esse paragrafo fruto da analise deixa margem para uma reflexão.

"Adentrando especificamente à questão da aplicabilidade da Lei, cumpre 

esclarecer que ela não faz menção em nenhum dos seus dispositivos acerca de um 
prazo para o início do pagamento do piso salarial, nem tampouco menciona em seu 
dispositivo final o início de sua vigência em data distinta da data de publicação
Desse modo, não existe vacatio legis, o que significa que a Lei 12.994 está em pleno 
vigor".

Pragmático. Conasems

"No entanto, é preciso observar que em razão de outros normativos, nesse 
caso a própria Constituição entre outros, o cumprimento imediato da lei pode não ser 
possível, sob pena de ofensa à Constituição e legislação infraconstitucional".


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