Veja Link: Piso Salarial
Aparentemente não é uma coisa definitiva, já que no portal diz Conforme definido na reunião do CONARES ocorrida em 25/07 no II Congresso do COSEMS Maranhão, o CONASEMS divulga nota que orienta a aplicação da Lei 12.994/14, que altera a Lei 11.350/06 instituindo o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
O assunto volta a ser discutido na próxima quinta-feira (31/07) na Comissão Intergestores Tripartite, onde será encaminhada como uma nota Tripartite.
Observa-se ainda que o documento não traz assinatura, apenas a logomarca da instituição e seu endereço físico e eletrônico. A imagem tem (7) paginas que tem destaques nos pontos mais importante, inclusive esse paragrafo fruto da analise deixa margem para uma reflexão.
"Adentrando especificamente à questão da aplicabilidade da Lei, cumpre
"Adentrando especificamente à questão da aplicabilidade da Lei, cumpre
esclarecer que ela não faz menção em nenhum dos seus dispositivos acerca de um
prazo para o início do pagamento do piso salarial, nem tampouco menciona em seu
dispositivo final o início de sua vigência em data distinta da data de publicação.
Desse modo, não existe vacatio legis, o que significa que a Lei 12.994 está em pleno
vigor".
Pragmático. Conasems
"No entanto, é preciso observar que em razão de outros normativos, nesse
caso a própria Constituição entre outros, o cumprimento imediato da lei pode não ser
possível, sob pena de ofensa à Constituição e legislação infraconstitucional".
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