CONHEÇA AS DIFERENÇAS, CARACTERÍSTICA DESTE NEGÓCIO PARA DESFRUTAR DE UMA AVALANCHE DE RIQUEZAS DE TEMPO PRODUTIVO NA SUA VIDA.

Por ser uma matéria de importância econômica o projeto busca esclarecer a confusão entre negócios autênticos e golpes complicados, está sendo apreciada pelos deputados na câmara neste mês de novembro de 2013, com possibilidade de ser votada as respectivas regras que serviram como marco para regulamentação desse tipo de negócio no país. Já foi criado as comissões necessárias para apresentaram um projeto de lei que regulamenta o marketing multinível de acordo com regimento da casa. O PL 6667/13, 6170/13 e o 6206/13 foram registrados e aguarda despacho da Presidência da Câmara para ser distribuído às comissões.
As proposta define marketing multinível ou marketing de rede como “modalidade de comercialização de bens ou serviços por meio de vendas diretas ramificadas em vários níveis de remuneração, sendo bonificados pela revenda ou pelo consumo próprio, bem como pelo recrutamento de novos empreendedores para integrarem a rede, podendo ainda haver participação no lucro líquido”.
O segundo projeto traz no seu “Parágrafo único. Na relação de emprego, onde o operador é subordinado legalmente contratado, o empregador ou empresa representada, será responsabilizada solidariamente com o operador pelo ressarcimento de danos, bem como pelo pagamento de prejuízos a outrem, ressalvados os caso onde o produto contenha vícios ocultos ficando a empresa fornecedora do produto, como única responsável pelo ressarcimento ao cliente”.
O terceiro projeto em análise trata da criminalidade ou descriminalização da atividade” a legislação sobre crimes contra a economia popular (1.521/51) deixar claro que o chamado marketing multinível não é crime, que atenta contra a economia popular quem tiver ou tentar obter ganhos ilícitos mediante especulações ou processos fraudulentos. A lei menciona explicitamente formas conhecidas como “bola de neve”, “cadeias” e “pichadíssimo”, assim como “quaisquer outras equivalentes”. A intenção é aprovar uma lei que resguarde o investidor do marketing de cair em esquemas fraudulentos, pirâmides, bola de neves, cadeias e pichadíssimo.
Infelizmente as regras que estão em vigor e os projetos de lei apresentados atualmente ainda deixa margem para polêmica, são elas:
*A atividade de marketing multinível ou rede é um sistema que oferece um produto por meio de venda direta, porta a porta ou através de eventos com (workshop)
*Recompensa os membros ou afiliados pelo que vendem de forma direta, pelos novos prospectos que atraem, se os recrutados vendem, e por atingirem determinado nível de graduação na empresa.
*Não é diferente do esquema de pirâmide, neste também a pessoa que está no topo recebe remuneração por todos que foi atraído por sua rede.
*Diferença básica (multinível/pirâmide) a princípio, é que um tem produto sustentável para os afiliados consumirem ou venderem, já o esquema de pirâmide só recruta pessoas, multiplicando assim o patrimônios ou renda dos criadores, deixando os demais no prejuízo quando não encontra pessoas interessadas para sustentar mais um braço da rede, a pirâmide só tem sustentabilidade por meio das pessoas que entram no negócio.
*Infelizmente o marketing multinível é acusado do mesmo estratagema, segundo analistas, que dizem ser praticamente impossível o investidor identificar a diferença pós estão disfarçando seu principal proposito (produzir uma pirâmide) com um produto que muitas vezes não tem utilidade para quem adquiriu.
Como nova fonte de renda pessoal, o esquema de pirâmide e marketing multinível tem atrair especulações do mercado financeiro do país, livre de impostos, muitas vezes, de encargos com funcionários etc. Um negocia onde as crise dos investimentos tradicionais são transferidas para o investidor final, atraiu a atenção dos juristas e legisladores, a preocupação é resguarda as economias individuais de fraudadores.
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