Primeiro documento do brasileiro, a certidão de nascimento
tradicional traz a filiação da criança com o nome do pai em cima e, logo
abaixo, o da mãe. As relações de afeto, no entanto, têm reconfigurado a
estrutura das famílias e também a do documento oficial. Atentas a essas
mudanças, decisões judiciais têm aberto caminho para que em um registro civil
coexistam, sem conflitos, dois pais e uma mãe ou um pai e duas mães - são as
famílias multiparentais.
A ideia defendida por alguns juízes, promotores e advogados
é de que disputas entre quem “cria” e a mãe ou o pai biológico da criança podem
virar “filiação tripla” no registro civil. A solução já foi implementada em
pelo menos sete Estados por meio de ações de adoção ou investigação de
paternidade.
“O ‘mais’ é melhor para a criança. A gente nem sempre tem de
pensar em eliminar um (pai ou mãe)”, diz a promotora Priscila Matzenbacher, que
já atuou em cinco casos de paternidade múltipla em Rondônia - dois tiveram
autorizada a inclusão de outro pai.
A família multiparental emplacou pela primeira vez em
Rondônia em março de 2011, em Ariquemes, com um parecer de Priscila. Um homem,
cuja identidade não pode ser revelada, havia registrado uma menina como se
fosse sua filha, mesmo sabendo que o pai era um ex-companheiro da mulher.
Tempos depois, o pai biológico passou a se relacionar com a filha e entrou com
ação para ter seu nome no registro. A promotora propôs o afeto: os dois
deveriam ser postos na certidão. Em todos os casos, Priscila se baseia em
avaliações psicológicas para identificar se a pessoa é tratada pela criança
como outro pai ou mãe. “É diferente ser padrasto ou madrasta.”
Foi justamente uma briga entre uma madrasta e uma mãe que
terminou em mais um precedente para o registro triplo, no Recife, em março. Sem
recursos para cuidar do filho, a mãe biológica deixou o encargo à mulher do
ex-companheiro. A madrasta exigiu que o menino de 4 anos tivesse seu sobrenome.
A saída foi o registro triplo.
Na mesma vara de família, no fim de 2012 um casal de
lésbicas incluiu o irmão de uma delas na certidão do filho. A intenção era de
que a criança tivesse também uma figura paterna.
Causa própria. A advogada Vivian Guardian Medina buscava uma
maneira de adotar o enteado sem afastar o nome da mãe, que morreu quando ele
era bebê. Isso pareceu viável após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer
a união entre pessoas do mesmo sexo, em 2011. “Se podia haver dois pais e uma
mãe em uma certidão, por que não duas mães e um pai?” Em setembro, foi expedida
decisão, em caráter definitivo, da dupla maternidade e a certidão será alterada
até junho.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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