
Uma vez que o município recebeu o Incentivo Adicional ao Programa de Agentes de Saúde, ele é obrigado a repassá-lo aos agentes a quem o valor se destina, ou seja, os Agentes Comunitários de Saúde.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e anexos, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional, independentemente do 13º salário. “Portanto, as secretarias municipais
de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

Parabéns aos colegas de Naviraí/MS que tiveram os valores correspondentes ao
14º depositados pela União!
1º Passo - Acesse o site www.fns.saude.gov.br
2º Passo - Preencha os dados, conforme na figura abaixo (Procure por Incentivo Adicional ao Programa de Agentes de Saúde)!
3º Passo - Clique em Pesquisar, logo abaixo do local onde foi colocado o ano, os dados do Estado e Município;
4º Passo - Clique em Fundo Municipal de Saúde (para ACS) , como na figura abaixo!
5º Passo - Clique em Atenção Básica, como na figura em destaque:
6º Passo - Analise os dados do Repasse da União ao Município, conforme modelo da figura abaixo!
Procure por INCENTIVO ADICIONAL AO PROGRAMA DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Agora análise o demostrativo do seu município com cuidado!

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