quinta-feira, 24 de julho de 2014
14º SALARIO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE A PORTARIA É CLARA
Os Agentes de Saúde cujo perfil está enquadrado no que estabelece a Portaria 314/2014, tem direito ao incentivo adicional, chamado de "14º Salário," foi o que defendeu o Coordenador Nacional da MNAS, Samuel Camêlo, no WhatsApp associado a instituição. Segundo ele o texto da portaria é objetivo e beneficia a todos os agentes amparados com Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, editada pela nova portaria. Mesmo com a lei que garante o repasse nacional, denominado de "Piso Nacional," o incentivo continua sendo garantido.
Quem já recebeu, torna a receber e quem nunca recebeu, continua com o direito garantido, inclusive com a possibilidade de pleitear na justiça o retroativo. Não podemos esquecer da fundamentação necessária, ou seja, é preciso que o trabalhador/a esteja enquadrado/a na portaria que trata da questão. Os Endemias, infelizmente, não são contemplado, assim como os Agentes Comunitários do PACS. Quanto a este último, cabe análise do caso prático.
Portaria 314/2014:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Nova Portaria do Incentivo dos ACS: Portaria 314/2014
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 05/03/2014 (nº 43, Seção 1, pág. 44)
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
ARTHUR CHIORO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Gostaria de saber sua opnião