domingo, 22 de junho de 2014
Em Curta Mensagem ao Senado Dilma Rousseff Explica motivo do Veto ao dispositivo que trata o Art. 9o-B e 9o-A da lei do Piso Salarial dos acs/ace
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao
interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 270,
de 2006 (no 7.495/06 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei no
11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional
nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias".
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão,
da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo
veto ao seguinte dispositivo:
Art. 9o-B da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006,
inserido pelo art. 1o do projeto de lei
"Art. 9o-B. Para a preservação do poder aquisitivo do piso
salarial de que trata o art.
9o-A, são estabelecidas as diretrizes
constantes do parágrafo único deste artigo, que passam a vigorar
a partir de 2015, inclusive, e serão aplicadas no dia 1o de janeiro
de cada exercício.
Parágrafo único. Os reajustes e aumentos fixados na forma
do caput serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de
decreto, nos termos desta Lei."
Presidência da República
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