O pagamento da pensão seria de responsabilidade do Estado até a possível identificação do pai.

O Estatuto do Nascituro foi aprovado, dia 05/06, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. O compêndio de lei prevê:
O Direito de proteger o ser humano no útero materno, do período da concepção ao nascimento, uma "bolsa-gestante", a qual representa o asseguramento do direito, ao nascido oriundo de estupro (violência sexual), de receber o pagamento de uma pensão alimentícia com valor correspondente a um salário mínimo (atualmente, R$678,00).
Além disso, declara reconhecida a natureza humana do nascituro desde a concepção, adquirindo-se a personalidade jurídica desde a concepção.
AS EMENDAS
1- O Estado pagaria uma "pensão" ou "bolça-gestante" ate a criança nascer ou ser encaminhada para adoção.
2- Que o Estado pagaria esse auxilia somente nos primeiros três meses da gestação.
3- Ou até o reconhecimento do pai, que passaria a pagar uma pensão para a criança.
4-Contrapartida financeira indefinida.
O debate acerca da proposta foi acompanhado por manifestantes defensores dos direitos da mulher e manifestantes opostos ao aborto, de modo pacífico, ainda que conflituoso.
Parcela significativa dos debates concentrou-se na possibilidade ou não do aborto no caso de estupro (ressalvado, como excludente de penalidade, atualmente, pelo Código Penal). O artigo 12 do projeto estabelece que é vedado ao Estado e aos particulares não deixar de proteger ao nascituro de qualquer dano em razão de um ato delituoso cometido por algum dos genitores.
Houve críticas quanto à possível abertura para a criminalização do aborto em caso de estupro. E também, no que concerne à falta de estudos quanto ao impacto financeiro e orçamentário para a união. Como próxima etapa, a proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte; Estadão.com.br
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