GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Fixa o valor do incetivo de custeio referente á implantação de agentes Comunitário de Saúde.
Art. 1° Fica fixada em R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais) por Agentes Comunitários de saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassado uma parcela extra, calculada com base do número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no Caput deste artigo.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassado uma parcela extra, calculada com base do número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no Caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta portaria, correrão por conta do oeçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de trabalho 10.301.2015.20AD- Piso de Atenção Básica Variável- Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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