Fique ligado, lendo algumas orientações feitas pelo sindicato dos agentes de saúdes em endemias do Rio Grande do Norte o ( SINDAS/RN ) sobre a melhor maneira de assegurar os nossos direitos em relação as contribuições feitas ao INSS, recolhida pela Prefeitura verifiquei que, seria importante informar também os agentes comunitários de saúde de Petrolina e região que podem ou vão está passando por semelhante situação.A contribuição é feita regulamente e descontada em folha, então é do conhecimento de todos os acs. Já a cota patronal é outra situação, por ser a contra partida referente ao empregador no caso a ( Prefeitura ) não é informado aos servidores quando esse percentual é depositado ou informado para o INSS. É aqui que começa os problemas.
Normalmente só vamos tomar conhecimento da desenformação do INSS sob os nossos diritos, na hora em que pedimos um afastamento das funções que exercermos, seja temporária ou permanentes. Nesta hora crucial o órgão previdenciário nos informa que não recebeu repasse nem um, e que não temos cadastro na instituição e o servidor tem que lidar também com uma apropriação indébita do seu empregador.
Já é sabido que o servidor precisar ter em mães os contra cheques que comprovarão sua contribuição mensal, de preferencia os últimos 12 do ano corrente. O que não impede de guardar os anteriores por precaução.
Atenção os valores de 8% mais a cota patronal deve ser passada pelo empregador, se o órgão da previdência não reconhecer esse repasse. Não pode nos considerar como contribuinte da previdencial.
Como o ACS ou ACE deve proceder para não ter surpresa na hora da aposentadoria:
*Agendar um atendimento no posto do INSS, diretamente ou por telefone 135;
+Pegar uma Declaração de tempo de serviço ou declaração de admissão;
*Marcado o atendimento providenciar as copias dos seguintes documentos;
+RG.
+CPF.
+carteira de trabalho.
+Comprovante de residencia.
De posse destes documentos e copias autenticar em cartório,dirija-se a administração para saber onde pode AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO.
Em Petrolina a averbação de tempo de serviço, e a declaração de admissão é feita na prefeitura no setor pessoal no térreo (protocolo) e no 2º andar.
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