O programa esta diretamente ligado a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária e o Ministerio de Desenvolvimento Social e tem por prioridade distribuir diariamente e gratuitamente um ( 01) litro de leite fluido pausterizado para famílias carentes beneficiando Crianças, Gestantes e Nutriz.
Pretende com isto:
*Reduzir as deficiências nutricionais das populações carentes;
*Reduzir os índices de mortalidade e doêncas infantil no Estado;
*Fortalecer as cadeias produtivas da bovinocultura;
*E reduzir os índices do êxodo rural.
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
• São considerados aptos a receber o leite do Programa Leite de Todos, as Gestantes
(que estejam fazendo o pré-natal), as Nutrizes (mães que estejam amamentando) e Crianças com vacinas em dia e que tenham entre 06 (seis meses) até 06 (seis anos)
de idade completos.
• Só poderá ser cadastrado no Programa Leite de Todos um beneficiário por casa.
• O beneficiário só poderá ser cadastrado em uma única entidade, havendo
duplicidade, será descredenciado de todas.
• A família não poderá ter renda per capita maior que ou até meio salário mínimo.
• São considerados aptos a receber o leite do Programa Leite de Todos, as Gestantes
(que estejam fazendo o pré-natal), as Nutrizes (mães que estejam amamentando) e Crianças com vacinas em dia e que tenham entre 06 (seis meses) até 06 (seis anos)
de idade completos.
• Só poderá ser cadastrado no Programa Leite de Todos um beneficiário por casa.
• O beneficiário só poderá ser cadastrado em uma única entidade, havendo
duplicidade, será descredenciado de todas.
• A família não poderá ter renda per capita maior que ou até meio salário mínimo.
CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS
O cadastramento e a seleção da família beneficiada pelo Programa serão realizados pelas
Organizações Comunitárias, em comum acordo com a Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária (SARA) e Centro de Abastecimento Alimentar de Pernambuco (CEASA/PE -
O.S.), obedecendo, os seguintes critérios:
• Estar enquadrada em um dos critérios relacionados no item de Beneficiários do
Programa;
• O beneficiário só poderá ser cadastrado numa única entidade, havendo duplicidade,
será descredenciado de todas;
• A família não poderá ter renda per capita maior que de até meio salário mínimo;
• Residir no raio de até 02 (dois) quilômetros do ponto de recepção e de distribuição
do leite destinado aos beneficiários do Programa;
• O beneficiário, no ato do cadastramento, receberá uma cartela que o identificará no
local de distribuição. Na cartela serão registradas as entregas diárias de leite.
O cadastramento e a seleção da família beneficiada pelo Programa serão realizados pelas
Organizações Comunitárias, em comum acordo com a Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária (SARA) e Centro de Abastecimento Alimentar de Pernambuco (CEASA/PE -
O.S.), obedecendo, os seguintes critérios:
• Estar enquadrada em um dos critérios relacionados no item de Beneficiários do
Programa;
• O beneficiário só poderá ser cadastrado numa única entidade, havendo duplicidade,
será descredenciado de todas;
• A família não poderá ter renda per capita maior que de até meio salário mínimo;
• Residir no raio de até 02 (dois) quilômetros do ponto de recepção e de distribuição
do leite destinado aos beneficiários do Programa;
• O beneficiário, no ato do cadastramento, receberá uma cartela que o identificará no
local de distribuição. Na cartela serão registradas as entregas diárias de leite.
DESCREDENCIAMENTO DOS USUÁRIOS DO PROGRAMA
1. Organização Comunitária
A Organização Comunitária selecionada será sumariamente excluída do Programa quando:
• Infringir as normas e critérios para a seleção dos beneficiários;
• Der destinação ao leite, diversa daquela definida pelos critérios do Programa;
• Estabelecer qualquer tipo de contraprestação (taxas, contribuições) aos beneficiários
do Programa;
• Descumprir as demais normas estabelecidas pelo Programa.
• Houver qualquer tipo espécie de publicidade e/ou propaganda político-eleitoral,
veiculada nos pontos de distribuição do leite ou nas sedes de entidades conveniadas.
2. Beneficiários
Os beneficiários podem ser descredenciados pelas Organizações Comunitárias se:
• Omitirem a verdade nas informações cadastrais;
• Não estiverem enquadrados dentro das características na seleção dos beneficiários;
• Cederem seus direitos de beneficiários a terceiros, a qualquer título de negociação;
• A perda ou extravio da carteira sem justificativa acarretará no descredenciamento
do beneficiário;
• Entregar leite a criança menor de 14 anos;
• É dever do beneficiário ou responsável cumprir as normas do Programa Leite de
Todos; bem como manter um bom relacionamento com a direção da Entidade e
responsáveis pela entrega do leite, sob pena de descredenciamento;
• Se o beneficiário ou responsável faltar 05 (cinco) dias seguidos ou 10 (dez) dias
alternados durante o mês sem justificativa, será excluído do Programa;
• É dever do beneficiário ou responsável atualizar dados (carteira de vacina, peso,
endereço, registro de nascimento, nº do CPF, nº da identidade etc). Quando
solicitado pelo presidente ou responsável pela distribuição do leite. Caso o
beneficiário ou responsável se recuse a fornecer as informações dentro do prazo de
30 (trinta) dias, será descredenciado do Programa.
• Houver qualquer espécie de publicidade e/ou propaganda político-eleitoral,
veiculada nos postos de distribuição do leite por parte dos beneficiários.
DISQUE LEITE
Caso haja algum tipo de problema com relação ao recebimento do Leite ou com o
presidente quando aos seus direitos, ligar para 0800-2812090
www.mds.gov.br- Ministerio do Desenvolvimento Social
INFORMAÇÃO NO SITE SECRETARIA DA AGRICULTURA
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